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Cemitério
2015-07-31 17:43:00

EDITAL

António Manuel Marques da Cunha Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Vila de Punhe.

Torna público que, nos termos do artigos nº 32º e 33º do Regulamento do Cemitério de Vila de Punhe, consideram-se abandonadas, podendo vir a ser declaradas prescritas a favor da Junta de Freguesia, as sepulturas perpétuas cujos concessionários não sejam conhecidos ou residam em parte incerta ou não exerçam os seus direitos, por escrito, no prazo de 60 dias após a publicação do presente edital.

As sepulturas perpétuas do cemitério da Freguesia de Vila de Punhe consideradas como abandonadas são as seguintes: 

 

 Sepultura n.º

Descrição

47

Em terra

111

Em terra

135

Em terra

164

Em terra

386

Em terra

408

Aro em granito e tampo em lousa

456

Em terra

501

Em terra

516

Em terra

516B

Em terra

527

Em terra

551

Em terra

628

Em terra

629

Em terra

E, para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo desta freguesia e publicado em jornais.

Vila de Punhe, 29 de Maio de 2015
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