INFORMAÇÃO
Em conformidade com o Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios de Viana do Castelo (PMDFCI de Viana do Castelo) em vigência por um período de 10 anos, de 2020 a 2029, publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Aviso n.º 939/2020, de 17 de janeiro, encontra-se disponível a cartografia desta freguesia com a representação das Faixas de Gestão de Combustível (FGC) de proteção aos aglomerados populacionais, prevista no n.º 10 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação (faixa exterior de proteção ao aglomerado populacional de, no mínimo, 100 m).
A cartografia somente evidência as FGC de proteção aos aglomerados populacionais. Porém, este facto não prejudica o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do aludido Decreto-Lei – faixa de proteção ao edificado isolado (faixa de largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, se os terrenos rurais estiverem ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais ou faixa de largura não inferior a 10 m se os terrenos rurais estiverem ocupados com outras ocupações).
Assim, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 215.º da Lei n.º 75-B/2020 (OE) – Regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível - publicada no Diário da República n.º 253, de 2020.12.31, os trabalhos de gestão de combustível previstos nos citados n.os 2 e 10, do artigo 15.º, devem decorrer até 15 de março de 2021.
As coimas pelo incumprimento da gestão de combustível, conforme estipulado no n.º 2 do já mencionado artigo 215.º, são aumentadas para o dobro, ou seja, de € 280,00 a €10.000.00, no caso de pessoa singular, e de € 1.600,00 a € 120.000,00, no caso de pessoas coletivas.
