Queimadas e Queimas
- Legislação
Foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 2019, o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de Janeiro (em baixo), que altera o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua atual redação, especialmente os artigos 27.º (Queimadas) e 28.º (Queima de sobrantes e realização de fogueiras), os quais definem novos procedimentos para a realização de queimadas e queima:
1. Assim, durante toda a época do ano, a realização de QUEIMADAS só é permitida após autorização do município e carece de acompanhamento através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores.
2. Quanto à realização da QUEIMA efetuada:
a) Durante o período crítico (1 de julho a 30 de setembro) ou quando o índice de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, está sujeita a autorização e à definição do acompanhamento necessário pela Câmara Municipal, tendo em conta o risco do período e da zona em causa.
b) Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima, está sujeita a mera comunicação prévia à Câmara Municipal.
3. Mais se informa que, enquanto a Câmara Municipal não tiver definidos os procedimentos legais previstos nesta matéria, deverão os interessados contactar os Bombeiros Municipais de Viana do Castelo (BMVC), através do n.º 258 840 400.
4. Note-se que a falta de autorização e acompanhamento devidos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de Janeiro, deve ser considerada uso de fogo intencional.
Salienta-se que, em virtude de o Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de Janeiro estar já em vigência e presentemente estarmos fora do período critico, a realização de queima (fogueira) tem de ser, obrigatoriamente, antecedida de mera comunicação prévia, que deve ser feita através do contacto telefónico dos BMVC (n.º 258 840 400) ou da plataforma informática acessível no portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, cujo endereço eletrónico é https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/.